Recadastramento dos Leiloeiros Oficiais - 2023
O que é
É o processo de atualização dos dados cadastrais dos Leiloeiros Oficiais devidamente matriculados na Junta Comercial, realizado anualmente, conforme previsto na IN/DREI 52/2022, art. 89, X.
Quem deve fazer
Todos os Leiloeiros Oficiais que tenham interesse em continuar regularmente matriculados perante a Junta Comercial do Paraná.
Qual o prazo
Período compreendido entre 01/03/2023 a 31/03/2023. Prorrogado até 30/04/2023 pela Portaria JCP Nº 43/2023.
Qual o custo
R$ 70,30
Como fazer
1) Para preencher o requerimento e gerar o boleto para o recolhimento das taxas, siga os passos abaixo:
a) No site oficial da Jucepar, no menu superior "SERVIÇOS" selecione a opção: Guias e Formulários. Clique no botão verde: Emissão de Taxa
b) Na tela Taxa Avulsa, selecione a opção: Requerimento e depois: Requerimento para Agentes Auxiliares do Comércio.
c) Será solicitado login no gov.br. Informe seu CPF e sua senha de acesso ao gov.br
d) Preencha o formulário com os dados do Leiloeiros (nome, CPF, Telefone de contato e email. Nos dados da "empresa", informe o CPF e o nome do Leiloeiro Oficial. Os campos NIRE e Natureza jurídica deverão ficar em branco.
e) No campo "Ato", selecione a opção: Matrícula de Leiloeiro. Marque o evento: Matrícula de Leiloeiro e informe a quantidade (1)
f) Selecione a forma de pagamento desejada: Boleto ou Pix (pagável em qualquer banco ou QR Code) ou Guia: Pagável somente no Banco do Brasil.
h) Clique em "Salvar". Será gerado um Recibo, Capa e Boleto (ou guia). Imprima os documentos gerados e efetue o pagamento do boleto ou guia.
2) Preencha, imprima e assine os Formulários abaixo:
► Anexo 1 -
► Anexo 2 -
;
► Anexo 3 -
(quando for o caso)
►
(somente para quem não o apresentou em anos anteriores)
3) Anexe a Documentação necessária
4) Protocole os documentos, na Sede da Jucepar (Curitiba) ou em qualquer Agência Regional do Interior
Quais os documentos necessários
Conforme art. 15, da Resolução Plenária 02/2021 , segue abaixo rol de documentos a serem apresentados no processo de recadastramento anual:
I – livros obrigatórios do leiloeiro do exercício anterior, para o caso de recadastramento anual, indicados no artigo 12 desta norma;
II – comprovante do valor caucionado e bloqueado em favor da Jucepar, atualizado;
III – certidão negativa de débitos da União;
IV – certidão negativa de débitos do Estado e do município onde reside;
V – certidão negativa da Capital do Estado;
VI – certidão do domicílio fiscal (Receita Federal ou Tribunal Regional Eleitoral – TRE);
OBS: Escolhendo a Certidão do TRE, emitir a Certidão de Quitação Eleitoral, que trará a informação do Domicílio)
VII – prova de recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS do ano anterior;
VIII – alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal do domicílio;
IX – comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza – ISS referente ao ano anterior;
X – certidão negativa de distribuição de ações da Justiça Federal;
XI – certidão negativa dos cartórios distribuidores de ações cíveis criminais – Justiça Estadual;
XII – certidão negativa do Cartório Distribuidor de Protestos de Títulos;
XIII – cópia das publicações de cada lote ofertado, dos leilões realizados no ano anterior;
XIV – comprovação de contribuição sindical da categoria profissional de leiloeiro, se for afiliado;
XV – certidões negativas de pessoa jurídica de empresário individual e os livros diário e razão, balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício com base em 31 de dezembro do exercício anterior, quando for o caso;
XVI – declaração de não comerciante, corretor de imóveis, advogado e de não participação em sociedades;
XVII – outros documentos exigidos pela legislação estadual (inclusive lei 19140/17/PR);
XVIII – capa de requerimento e guia paga.
Legislação aplicável
Decreto Federal n.º 21.981/1932;
Instrução Normativa nº 52/2022, do DREI
MAIS INFORMAÇÕES SOBRE LEILOEIROS:
Seção de Agentes Auxiliares do Comércio - Leiloeiros
(41) 3310-3436
E-mail: leiloeiros@jucepar.pr.gov.br
RECADASTRAMENTO ANUAL
Leiloeiros Oficiais
PRAZO FINAL
30/04/2023
Formulários
Declaração Não Comerciante
Ficha - Leiloeiro
Ficha - Preposto
Termo de Compromisso
concede prazo de 01/03/2022 até 31/03/2022 para que todos os Leiloeiros Oficiais matriculados na Jucepar e que tenham interesse em continuar regularmente matriculados perante esta Autarquia, a procederem o seu RECADASTRAMENTO, através da apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos de matrícula, sob pena de destituição.
Edital 003/2021 concede prazo de 01/03/2021 até 30/04/2021 para que todos os Leiloeiros Oficiais matriculados na Jucepar e que tenham interesse em continuar regularmente matriculados perante esta Autarquia, a procederem o seu RECADASTRAMENTO, através da apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos de matrícula, sob pena de destituição.
Edital 03/2021 -
Relação de Documentos necessários ao Recadastramento Anual - Clique aqui.
Edital 001/2020 concede prazo de 01/03/2020 até 31/03/2020 para que todos os Leiloeiros Oficiais matriculados na Jucepar e que tenham interesse em continuar regularmente matriculados perante esta Autarquia, a procederem o seu RECADASTRAMENTO, através da apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos de matrícula, sob pena de destituição.
Edital 01/2020 -
Relação de Documentos necessários ao Recadastramento Anual -
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Foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 26/02/2019, Edital 001/2019, concedendo prazo de 01/03/2019 até 31/03/2019 para que todos os Leiloeiros Oficiais matriculados na Jucepar e que tenham interesse em continuar regularmente matriculados perante esta Autarquia, a procederem o seu RECADASTRAMENTO, através da apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos de matrícula, sob pena de destituição.
Edital 01/2019 -
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Foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 25/01/2018, Edital 001/2018, concedendo prazo até 31/03/2017 para que todos os Leiloeiros Oficiais matriculados na Jucepar e que tenham interesse em continuar regularmente matriculados perante esta Autarquia, a procederem o seu RECADASTRAMENTO, através da apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos de matrícula, sob pena de destituição.
Edital 01/2018 -
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Foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 17/01/2017, Edital 001/2017, concedendo prazo até 31/03/2017 para que todos os Leiloeiros Oficiais matriculados na Jucepar e que tenham interesse em continuar regularmente matriculados perante esta Autarquia, a procederem o seu RECADASTRAMENTO, através da apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos de matrícula, sob pena de destituição.
Edital 01/2017 -
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Conforme Edital 02/2016, publicado no Diário Oficial do Estado - Comércio e Indústria, no dia 15/02/2016, o prazo para o Recadastramento Anual do Leiloeiros Oficiais encerra-se em 25/04/2016
Edital 02/2016 -
Para consultar a documentação necessária para o Recadastramento Anual dos Leiloeiros Oficiais clique aqui.
Edital 001/2015: Notifica todos os Leiloeiros Oficiais matriculados em seus respectivos quadros e que tenham interesse em continuar regularmente matriculados perante a Junta Comercial do Paraná, a procederem o seu recadastramento através da apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos de matrícula até o dia 24 de abril de 2015, sob pena de destituição. (Publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, Com. Ind. e Serviços, Ed. Digital nº 9400, em 27/02/2015, pg. 3).
Edital 01/2015 -
Para saber mais clique aqui.
O Presidente da Junta Comercial do Paraná, Notifica todos os Leiloeiros Oficiais matriculados em seus respectivos quadros e que tenham interesse em continuar regularmente matriculados perante a Junta Comercial do Paraná, a procederem o seu RECADASTRAMENTO, através da apresentação dos documentos comprovatórios dos requisitos de matrícula até o dia 26 de março de 2014, sob pena de destituição.
Edital 01/2014 - Clique aqui.