Reforçamos que conforme consta na Resolução Plenária Nº 01/2023, de 12 de abril de 2023, a partir de 1º de outubro de 2023, a JUCEPAR somente aceitará, para fins de arquivamento dos atos constitutivos, modificativos, extintivos ou outros documentos sujeitos a decisão colegiada ou singular, assim