Assinatura digital no Empresa Fácil já é obrigatória na JUCEPAR
Conforme a Resolução Plenária nº 01/2023, atualizada pela Resolução nº 02/2025, já está em vigor, desde 06 de abril de 2026, a obrigatoriedade de envio de processos com assinatura digital realizada exclusivamente dentro do sistema Empresa Fácil.
A medida reforça o compromisso com a segurança, agilidade e autenticidade dos registros empresariais.
As assinaturas podem ser realizadas por meio de:
• Conta gov.br (nível Prata ou Ouro)
• Certificado Digital e-CPF A1 ou A3
• Certificado Digital em Nuvem (A3)
Importante: processos protocolados a partir de 06/04/2026 que não atenderem a essa obrigatoriedade sofrerão exigências.
Clique aqui e confira o passo a passo do processo eletrônico com assinaturas digitais.




