Baixo Risco
Com o objetivo de promover a desburocratização e a simplificação dos processos de registro e licenciamento de empresas, o Estado do Paraná publicou o Decreto Estadual nº 3.434 de 2023 que regulamenta as atividades de Baixo Risco do Estado nos termos da Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019).
Posteriormente, foi publicado o Decreto Estadual nº 10.590 de 2025, que altera o Decreto nº 3.434, com a inclusão de novas atividades consideradas como de baixo risco, assim como suas respectivas condicionantes. Por fim, foi publicado o Decreto Estadual nº 11.063 de 2025, prorrogando o prazo em que o decreto 10.590 entraria em vigor, além de incluir mais algumas condicionantes.
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