Recadastramento dos Leiloeiros Oficiais - 2024

O que é

É o processo de atualização dos dados cadastrais dos Leiloeiros Oficiais devidamente matriculados na Junta Comercial, realizado anualmente, conforme previsto na IN/DREI 52/2022, art. 89, X.


Quem deve fazer

Todos os Leiloeiros Oficiais que tenham interesse em continuar regularmente matriculados perante a Junta Comercial do Paraná.


Qual o prazo

Período compreendido entre 01/03/2024 a 31/03/2024 ( Edital 05/2024 ).

Período prorrogado até 20/04/2024 ( Edital 08/2024 ).


Qual o custo

R$ 78,45 (Setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos).


Como fazer

1) Para preencher o requerimento e gerar o boleto para o recolhimento das taxas, siga os passos abaixo:
       a) Acesse: https://www.empresafacil.pr.gov.br/acoes/taxa-avulsa.
       b) Na tela Taxa Avulsa, selecione a opção: Requerimento e depois: Requerimento para Agentes Auxiliares do Comércio.   
       c) Será solicitado login no gov.br. Informe seu CPF e sua senha de acesso ao gov.br
       d) Preencha o formulário com os dados do Leiloeiros (nome, CPF, Telefone de contato e email. Nos dados da "empresa", informe o CPF e o nome do Leiloeiro Oficial. Os campos NIRE e Natureza jurídica deverão ficar em branco.
       e) No campo "Ato", selecione a opção: Matrícula de Leiloeiro. Marque o evento: Matrícula de Leiloeiro e informe a quantidade (1)
       f) Selecione a forma de pagamento desejada: Boleto ou Pix (pagável em qualquer banco ou QR Code) ou Guia: Pagável somente no Banco do Brasil.
       h) Clique em "Salvar".  Será gerado um Recibo, Capa e Boleto (ou guia). Imprima os documentos gerados e efetue o pagamento do boleto ou guia.

    2) Preencha, imprima e assine os Formulários abaixo:

    ► Anexo 1 -  Declaração de Não Comerciante  ;
    ► Anexo 2 -  Ficha de Recadastramento de Leiloeiro Oficial - 2024  ;
    ► Anexo 3 -  Ficha de Recadastramento de Preposto de Leiloeiro Oficial - 2024  (quando for o caso)
    ►   Termo de Compromisso de Leiloeiro Oficial - 2024   (somente para quem não o apresentou em anos anteriores)

3) Anexe a Documentação necessária

4) Protocole os documentos, na Sede da Jucepar (Curitiba) ou nas Agências Regionais.


Quais os documentos necessários

Conforme art. 15, da Resolução Plenária 02/2021 , segue abaixo rol de documentos a serem apresentados no processo de recadastramento anual:

I – livros obrigatórios do leiloeiro do exercício anterior, para o caso de recadastramento anual, indicados no artigo 12 desta norma;

II – comprovante do valor caucionado e bloqueado em favor da Jucepar, atualizado;

III – certidão negativa de débitos da União;

IV – certidão negativa de débitos do Estado e do município onde reside;

V – certidão negativa da Capital do Estado;

VI – certidão do domicílio fiscal (Receita Federal ou Tribunal Regional Eleitoral – TRE);

       OBS: Escolhendo a Certidão do TRE, emitir a Certidão de Quitação Eleitoral, que trará a informação do Domicílio)

VII – prova de recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS do ano anterior;

VIII – alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal do domicílio;

IX – comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza – ISS referente ao ano anterior;

X – certidão negativa de distribuição de ações da Justiça Federal;

XI – certidão negativa dos cartórios distribuidores de ações cíveis criminais – Justiça Estadual;

XII – certidão negativa do Cartório Distribuidor de Protestos de Títulos;

XIII – cópia das publicações de cada lote ofertado, dos leilões realizados no ano anterior;

XIV – comprovação de contribuição sindical da categoria profissional de leiloeiro, se for afiliado;

XV – certidões negativas de pessoa jurídica de empresário individual e os livros diário e razão, balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício com base em 31 de dezembro do exercício anterior, quando for o caso;

XVI – declaração de não comerciante, corretor de imóveis, advogado e de não participação em sociedades;

XVII – outros documentos exigidos pela legislação estadual (inclusive lei 19140/17/PR);

XVIII – capa de requerimento e guia paga.


Legislação aplicável

Decreto Federal n.º 21.981/1932;

Lei Estadual nº 19.140/2017,

Instrução Normativa nº 52/2022, do DREI

Resolução Plenária 02/2021

Edital 05/2024

Edital 08/2024


MAIS INFORMAÇÕES SOBRE LEILOEIROS:
Seção de Agentes Auxiliares do Comércio - Leiloeiros

(41) 3310-3436
E-mail: leiloeiros@jucepar.pr.gov.br

RECADASTRAMENTO ANUAL
LEILOEIROS OFICIAIS


PRAZO

01/03/2024
A
20/04/2024


 

 

FORMULÁRIOS

Declaração Não Comerciante

Ficha Recadastramento - Leiloeiro

Ficha Recadastramento - Preposto

Termo de Compromisso