Comunicados

Cancelamento Processos em Exigência

Cancelamento de Processos em Exigência há mais de 90 dias

sede local

Novo Endereço da Jucepar

Alerta SITE

CUIDADO COM GOLPES E FRAUDES praticados por SITES NÃO OFICIAIS

resolução

Resolução Plenária 01/2024

taxas

Reajuste das Taxas

digital

Assinatura Digital - Resolução Plenária

Alerta SITE

Alerta de Golpe

receita federal

Interrupção Temporária de Atividades e Reinício de Atividades Interrompidas Temporariamente

Livro Digital

Autenticação de livro societário em branco

Transformação EIRELI para LTDA

Transformação de EIRELI para LTDA

Paguecompix

Jucepar agora recebe pagamento por PIX

Atendimento Telefônico

Atendimento telefônico

substituição livro

Substituição de Livro Autenticado

fim do eireli

Fim da EIRELI

Cancelamento Processos em Exigência

Informamos que foi publicado no site oficial da Jucepar, em 23/09/2024,EDITAL 019/2024   concedendo prazo até 23/10/2024 para que os processos em exigência há mais de 60 dias sejam reencaminhados, sob pena de cancelamento, conforme determina a Resolução Plenária 01/2023 da Jucepar, de 11/04/2023.

 

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sede local

Comunicamos que a partir do dia 03/06/2024 a Junta Comercial do Paraná funcionará no seguinte endereço: RUA ÉBANO PEREIRA, Nº309 - CENTRO - CEP. 80410-240 - CURITIBA/PR
Reforçamos que nosso principal canal de atendimento aos usuários continua sendo o Fale Conosco, disponível aqui no nosso site.

Alerta SITE

CUIDADO COM GOLPES E FRAUDES praticados por SITES NÃO OFICIAIS. Detectamos a existência de SITES MALICIOSOS que IMITAM a aparência do site da Jucepar e SIMULAM, de forma criminosa, a oferta de serviços prestados pela instituição.


A situação mais recorrente deste tipo de crime visa lesar pessoas que pretendem adquirir bens por meio de leilões. Inadvertidamente, elas acabam acessando páginas falsas e perdendo dinheiro.

 

Confira aquia relação de Leiloeiros Oficiais cadastrados e habilitados na Junta Comercial do Paraná.

 

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resolução

A Jucepar publicou a Resolução Plenária nº 01/2024, no Diário Oficial de 02 de abril deste ano - Edição nº 11630, que altera regras do registro empresarial no âmbito do Estado do Paraná.

Ressaltamos aos usuários de nossos serviços a importância de atualizarem-se sobre a resolução, a fim de evitar exigências ou prejuízos de qualquer natureza aos seus processos.

  

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taxas

Conforme decisão do Conselho de Administração, os valores dos Serviços de Registro Mercantil praticados pela Junta Comercial do Paraná serão reajustados com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado no período de janeiro a dezembro de 2023, em 3,7%, e passarão a vigorar a partir de 01/03/2024.
 

As taxas válidas, emitidas e pagas antes de 01/03/2024, poderão ser utilizadas sem a necessidade de complementação até 31/03/2024. Taxas emitidas, porém não pagas deverão ser complementadas com novo valor.

  

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digital

Reforçamos que conforme consta na Resolução Plenária Nº 01/2023, de 12 de abril de 2023, a partir de 1º de outubro de 2023, a JUCEPAR somente aceitará, para fins de arquivamento dos atos constitutivos, modificativos, extintivos ou outros documentos sujeitos a decisão colegiada ou singular, assim como procurações, livros, declarações ou outros atos produzidos por meio eletrônico, que sejam natodigitais, assinados digitalmente pelos signatários.

  

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Alerta SITE

A Jucepar informa que NÃO REALIZA COBRANÇAS POR E-MAIL e que TODAS AS TAXAS cobradas pela Junta SÃO GERADAS DENTRO DO SISTEMA EMPRESA FÁCIL, no protocolo aberto para o determinado serviço.

Fique alerta: não acesse links, baixe anexos ou faça pagamentos via PIX de e-mails suspeitos.

Em caso de dúvidas, fale conosco!

receita federal

Informamos que, a partir de 14/04/2023, os eventos 412 -  Interrupção Temporária de Atividades e 413 - Reinício de Atividades Interrompidas Temporariamente passarão a ser exclusivos da Receita Federal do Brasil (RFB) e não tramitarão mais pela Junta Comercial.

  

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Livro Digital

Para atender, dentre outros, aos Arts.5°, II, “e”; 8º, §3°; 9°-A; 10-A; 18, §4° e 19-C da IN DREI 82/2021, incluídos pela IN DREI 79/2022, encontra-se disponível no portal Empresa Fácil Paraná o evento para Autenticação de Livros Societários em Branco.

O novo evento se destina à autenticação de termos de abertura e de encerramento para escrituração a posteriori.

  

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Transformação EIRELI para LTDA

Nesta sexta-feira, dia 9 de dezembro, Receita Federal e Juntas Comerciais transformarão automaticamente as empresas de natureza jurídica EIRELI para Sociedade Limitadas conforme disposto no artigo 41 da Lei 14.195/2021.

Informamos que o portal Empresa Fácil ficará indisponível das 19 horas do dia 09/12/2022 até o dia 10/12/2022.

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Paguecompix

Os usuários dos serviços da Junta Comercial do Paraná já podem realizar os pagamentos de suas guias e boletos via PIX. A melhoria foi implementada em outubro e, além de facilitar o pagamento, permite uma rápida compensação da taxa. A prática agiliza a autenticação dos processos, autenticação de livros, emissão da certidão e demais serviços da Jucepar.

  

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Atendimento Telefônico

Informamos que o atendimento telefônico através dos telefones (41) 3200-5909 e 0800 643-5909 foi descontinuado em agosto de 2022.

Para dúvidas, orientações e relato de erros de sistema utilize nosso FALE CONOSCO ou o Atendimento Online no portal EMPRESA FÁCIL.

substituição livro

A funcionalidade de substituição de livro autenticado de empresa foi disponibilizada no portal Empresa Fácil, essa funcionalidade é destinada aos casos em que o usuário não tenha mais o livro que foi registrado na Junta Comercial por ter sido extraviado, corrompido, deteriorado e etc. Não se destina a promover correções em livros.

  

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fim do eireli

Para atender a LEI Nº 14.195, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 - que trata da extinção da natureza jurídica EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) no país, a abertura e transformação para essa natureza foram retiradas do portal Empresa Fácil.

  

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